SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0043850-15.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR AÇÕES REFERENTES A SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO ATÉ 13.07.2020. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.011/STF. MANUTENÇÃO. 1. Reconhecida pelo Colegiado a competência da Justiça Federal para julgar ações relativas a contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos quais a Caixa Econômica Federal atue na defesa do FCVS, e desde que não tenha havido trânsito em julgado na fase de conhecimento até 13/07/2020, conforme o Tema 1.011 do STF, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.