SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000675-24.2024.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária do ITBI na integralização de capital social. Recurso de Apelação Cível provido, concedendo a segurança pleiteada, reconhecendo a imunidade tributária do ITBI.1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança visando a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a integralização de imóvel ao capital social da empresa. A decisão recorrida considerou que a empresa não apresentava finalidade empresarial e não tinha resultado operacional relacionado às atividades constantes em seu contrato social, por se tratar de holding.2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa tem direito à imunidade do ITBI sobre a integralização de um imóvel ao seu capital social, considerando a atividade preponderante da empresa e as disposições constitucionais pertinentes.3. Imunidade tributária do ITBI – Acolhimento – A integralização de capital social mediante transferência de imóveis é, em regra, imune à incidência do ITBI, salvo se a atividade preponderante da empresa for a compra e venda de imóveis ou administração destes – Holding que demonstrou que sua atividade preponderante é a extração de madeira, não se configurando a exceção à imunidade tributária – A receita operacional da empresa, proveniente da venda de madeiras, comprova a atividade econômica e a finalidade de desenvolvimento, caracterizando a imunidade do ITBI.4. Recurso de apelação cível provido para conceder a segurança pleiteada, reconhecendo a imunidade tributária do ITBI.Tese de julgamento: A imunidade tributária do ITBI se aplica à transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, desde que a atividade preponderante da empresa não seja a compra e venda de imóveis ou a locação desses bens.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO.