SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006998-89.2025.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Apelação Cível. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto pelos embargantes.II. Questão em discussão2. Busca-se o prequestionamento de dispositivos legais indicados.III. Razões de decidir3. Não verificada a existência do vício de omissão no acórdão. Julgado que apreciou todas as premissas fáticas e questões jurídicas imprescindíveis à solução da controvérsia e encontra-se devidamente fundamentado. Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Prequestionamento de dispositivos legais alusivos à matéria debatida nos autos.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração desprovidos._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no REsp nº 1.266.367/PE, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, j. 26.11.2013.