SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0044114-32.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Clevelândia
Data do Julgamento: Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração. agravo de instrumento.1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que reconheceu a omissão, mas deixou de acolher a alegação de ausência de representação do Agravante Altair Meireles, hava vista a procuração estar colacionada nos autos.2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição que justifique o acolhimento dos embargos de declaração opostos.3. Embargos de declaração rejeitados por não apontarem erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos dispostos no art. 1.022 do CPC.4. Acórdão embargado que está devidamente fundamentado, apresentando razões de fato e de direito que justificam a decisão, sem vícios que ensejassem a revisão.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.