SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0044412-24.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Wellington Emanuel Coimbra de Moura
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curiúva
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA FÍSICA. RENDA MENSAL INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, determinando que a parte agravante recolhesse as custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sustenta o agravante que possui renda mensal inferior a três salários mínimos, o que comprova sua hipossuficiência econômica.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência reconhece que a percepção de renda inferior a três salários mínimos caracteriza hipossuficiência para fins de concessão de justiça gratuita.4. O agravante comprovou hipossuficiência econômica com renda mensal inferior a três salários mínimos.5. Observância ao princípio constitucional do acesso à Justiça.IV. DISPOSITIVO6. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido, para o fim de conceder os benefícios da justiça gratuita à parte agravante._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 98.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Cível, 0058853-44.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi, j. 10.02.2025; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0111440-77.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, j. 15.04.2024; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0088144-89.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 09.12.2024.