SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0044648-73.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA PATRIMONIAL PELO SISTEMA SNIPER. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de diligência de pesquisas patrimoniais pelo sistema SNIPER, fundamentando que o sistema é destinado à recuperação de ativos decorrentes de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização do sistema SNIPER para a realização de pesquisa patrimonial em cumprimento de sentença, diante do indeferimento do pedido pelo juízo de primeiro grau.III. Razões de decidir3. O sistema SNIPER é uma ferramenta que visa facilitar a investigação patrimonial e garantir a efetividade do processo judicial.4. Não há justificativas sustentáveis para o indeferimento da consulta ao sistema SNIPER, considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens.5. A utilização do sistema SNIPER não implica na expropriação imediata de bens, mas sim em uma investigação aprofundada do patrimônio do executado.6. O provimento do recurso é necessário para assegurar a satisfação do crédito perseguido, dado o longo período sem localização de bens.IV. Dispositivo 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 139, IV; Lei nº 13.726/2018, art. 1º; Lei nº 9.430/1996, art. 1º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no RE 0007886-29.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Luciane Bortoletto, 18ª Câmara Cível, j. 05.06.2023; TJPR, AgInt no REsp 0014650-31.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 05.06.2023; TJPR, AgInt 0008479-58.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 05.06.2023.