SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4001934-65.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jun 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em ExameAgravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de indulto e comutação de penas, sendo o recurso fundamentado na alegação de que o agravante preenche os requisitos para a concessão do indulto em relação aos crimes de roubo majorado e posse de arma de fogo.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de indulto e comutação de penas ao agravante, considerando a existência de crime impeditivo e o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Decreto Presidencial.III. Razões de decidir1. O agravante não cumpriu 2/3 da pena do crime impeditivo (tráfico de drogas), o que inviabiliza a concessão de indulto e comutação de penas.2. A interpretação do Decreto Presidencial foi corretamente aplicada pelo juízo da execução, sendo que entender de modo contrário seria usurpar a competência do presidente da república e sua discricionariedade na concessão do indulto.IV. Dispositivo e teseAgravo em execução conhecido e desprovido.