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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003977-06.2023.8.16.0088
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto horacio ribas teixeira
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Tue Oct 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. CASSAÇÃO DE PROVENTOS. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSOS DO ESTADO E DA PARANAPREVIDÊNCIA PROVIDOS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I. CASO EM EXAME Ação ajuizada por policial militar reformado, visando ao reconhecimento da nulidade do ato administrativo que determinou a cassação de seus proventos de aposentadoria, em decorrência de sua exclusão da corporação militar por fatos ocorridos após sua reforma. Sentença de parcial procedência para reconhecer a ilegalidade da cassação de proventos, com determinação de restabelecimento do pagamento. Interposição de apelações por ambas as partes. O autor pretende a procedência total da demanda, com o reconhecimento da impossibilidade de exclusão disciplinar de militar reformado. O Estado do Paraná e a Paranaprevidência sustentam a legalidade da medida adotada, com a cessação do pagamento dos proventos de inatividade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se é juridicamente possível a aplicação de sanção disciplinar a militar reformado, culminando em sua exclusão da corporação; (ii) saber se tal exclusão pode ensejar a cassação dos proventos de aposentadoria anteriormente concedidos. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação estadual (Lei 16.544/2010, art. 30, III) admite expressamente a submissão do militar reformado a processo disciplinar, com a possibilidade de exclusão da corporação, inclusive a bem da disciplina. Nos termos do art. 40, II, da Lei Estadual 12.398/1998, a perda da condição de militar implica o cancelamento da inscrição do segurado na Paranaprevidência, com a consequente cessação do pagamento dos proventos de aposentadoria. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica quanto à compatibilidade da cassação de aposentadoria com o regime contributivo, desde que amparada em previsão legal e respeitado o devido processo legal. A exclusão do autor decorreu de infrações cometidas quando já se encontrava na inatividade, sendo o processo administrativo considerado regular. Dessa forma, não subsiste direito ao recebimento de proventos após a perda da condição de segurado do RPPS estadual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos do Estado do Paraná e da Paranaprevidência providos. Recurso do autor desprovido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Tese de julgamento: “É juridicamente possível a cassação dos proventos de aposentadoria de militar reformado, desde que sua exclusão da corporação decorra de processo administrativo disciplinar regular e haja previsão legal específica que vincule a exclusão à perda da condição de segurado do regime próprio de previdência”.