SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0005477-97.2021.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ, ORA APELANTE. COMPROVAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA FIRMADO ENTRE AS PARTES E AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA, NOS AUTOS, QUANTO A QUITAÇÃO INTEGRAL DO VALOR. ARTIGOS 1.417 E 1.418 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 239 DO STJ. RECUSA INJUSTIFICADA DE FORMALIZAÇÃO DA ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE QUE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DEVERIA SER REQUERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO EVIDENCIADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11 DO CPC. MAJORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AO DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, COM EFEITOS EX NUNC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de adjudicação compulsória formulado em ação ajuizada para transferência da propriedade de imóvel, com base em contrato particular de compromisso de compra e venda e comprovação da quitação integral do preço, diante da recusa injustificada da parte ré em outorgar a escritura definitiva. A recorrente buscou a reforma da decisão, alegando ausência de recusa e atribuindo ao autor a responsabilidade pela formalização da adjudicação em ação diversa de reintegração de posse, que tratou apenas da posse do imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a adjudicação compulsória em razão da recusa injustificada da parte ré em outorgar a escritura definitiva de imóvel objeto de compromisso particular de compra e venda, diante da comprovação do pagamento integral do preço e da ausência de controvérsia quanto à quitação. III. Razões de decidir 3. Estão presentes os requisitos legais para a adjudicação compulsória: contrato válido, pagamento integral do preço e recusa injustificada da parte vendedora em outorgar a escritura pública do imóvel. 4. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, mesmo não registrado, é suficiente para a concessão da adjudicação compulsória, conforme a Súmula 239 do STJ. 5. A alegação de que a adjudicação compulsória deveria ser requerida nos autos da ação de reintegração de posse não procede, pois aquela trata da transferência da propriedade, enquanto esta trata da posse. 6. A parte ré, mesmo sendo viúva e administradora provisória dos bens do espólio, tinha legitimidade e possibilidade de formalizar a escritura, não havendo justificativa para a recusa. 7. O recurso de apelação merece ser conhecido, inexistindo ofensa ao princípio da dialeticidade, pois atende aos requisitos legais para sua análise. IV. Dispositivo e tese 8. Apelação cível conhecida e desprovida, com majoração dos honorários advocatícios de sucumbência para 11% sobre o valor do proveito econômico. Tese de julgamento: É cabível a adjudicação compulsória quando comprovados contrato válido de compra e venda, quitação integral do preço e recusa injustificada do vendedor em outorgar a escritura definitiva do imóvel. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.010, III, 1.013, 1.085, § 2º, 487, I, 613 e 614; CC/2002, arts. 1.417 e 1.418, 308; Decreto-Lei nº 58/1937, arts. 15 e 16; Lei nº 6.766/1979, art. 26, § 6º. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido para que fosse feita a transferência oficial de um imóvel, porque quem vendeu não quis assinar a escritura, mesmo depois de receber o pagamento. A pessoa que comprou mostrou que fez um contrato e pagou tudo certinho, mas a outra parte se recusou a formalizar a venda. O tribunal entendeu que, como o comprador cumpriu sua parte e a vendedora recusou injustamente assinar a escritura, o pedido para que o juiz obrigue essa transferência foi correto. Por isso, o recurso da vendedora foi negado, e ela ainda terá que pagar os custos do processo e os honorários do advogado da parte compradora. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.