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Acórdão
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1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antonio Trevisani Junior e outro interposto em face da decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial que rejeitou a nomeação à penhora dos bens indicados pela parte executada no mov. 80.1. Nas razões de recurso, defende o agravante, em síntese, que: a) indicaram bens móveis suficientes para garantir o crédito exequendo (R$ 100.000,00, frente a um valor da causa de R$ 121.954,69), respeitando a razoabilidade e a proporcionalidade; b) o artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial para penhora, sendo o dinheiro a primeira opção. Contudo, tal prioridade não é absoluta, devendo ser compatibilizada com o artigo 805, CPC; c) os bens ofertados (aparelhos de raio-X e cadeira odontológica) são de mercado consolidado no setor odontológico, com valores aferidos em avaliação anexa (mov. 80.1); d) A desconsideração exige prova de abuso da personalidade jurídica (artigo 50, CC, e artigo 133, CPC), o que não foi demonstrado; e) O bloqueio nas contas do sócio compromete sua subsistência, violando o princípio da menor onerosidade.Ao final pleiteia pela concessão do efeito suspensivo. Foram apresentadas contrarrazões ao recurso. (mov.15.1 )É o relatório.
2. O recurso não merece provimentoAfirma o agravante que indicaram bens móveis suficientes para garantir o crédito exequendo (R$ 100.000,00, frente a um valor da causa de R$ 121.954,69), respeitando a razoabilidade e a proporcionalidade. Aduz que o artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial para penhora, sendo o dinheiro a primeira opção. Contudo, tal prioridade não é absoluta, devendo ser compatibilizada com o artigo 805, CPC Sustenta que os bens ofertados (aparelhos de raio-X e cadeira odontológica) são de mercado consolidado no setor odontológico, com valores aferidos em avaliação anexa (mov. 80.1).Pois bem. O pedido de substituição de bens penhorados só é permitido quando não acarretar prejuízo ao credor. É o que se infere do art. 847 do CPC:Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.No caso, embora o executado/agravante alegue que os bens móveis são suficientes para garantir a execução e que são de mercado consolidado no setor odontológico, o credor/agravado além de não concordar com a substituição postulada, afirmou que a substituição trará prejuízos. Com efeito, dos elementos coligidos nos autos não se verificam indícios de que a aludida substituição de penhora se evidencia efetivamente vantajosa para o exequente/agravado. Aliás, conforme alegado pelo agravado, este discordou do requerimento de substituição ao argumento de que o laudo de avaliação acostado aos autos não descreve de forma pormenorizada, a real situação dos bens indicados à penhora, consistindo assim essa sua maior dificuldade para a alienação.Portanto, embora a execução deva se pautar no princípio da menor onerosidade para o devedor, nos termos do artigo 805 do Código de Processo Civil, o deferimento da substituição está condicionado à demonstração de que não ocorra prejuízo algum ao exequente, fato que não restou demonstrado nos autos. Nesse sentido a jurisprudência desta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVADO AFASTADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO POR QUEM DE DIREITO. 2. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 783 E 784, DO CPC. 3. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DE BENS À PENHORA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO NA MANUTENÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO (SISBAJUD). EXECUÇÃO QUE SE DESENVOLVE NO INTERESSE DO CREDOR. NÃO HAVENDO PAGAMENTO DA DÍVIDA, DEVE-SE OBSERVAR A ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL DAS PENHORAS (CPC, ART. 835). 4. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA REPRIMENDA LEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0127052-21.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 29.03.2025)AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA (COMPETÊNCIA DELEGADA). PENHORA, AVALIAÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS. EXCESSO DE PENHORA. NÃO VERIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DOS BENS. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Penhorados 02 (dois) imóveis, não há como acolher pedido de limitação da constrição a um único bem, sob a alegação de excesso de penhora, quando o outro não for suficiente, por si só, para satisfazer integralmente a dívida.2. Diante da recusa do credor, incabível a substituição dos imóveis penhorados, notadamente quando não houver prova de que a execução será menos gravosa ao devedor.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0086003-34.2023.8.16.0000 - Ampére - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 02.03.2024)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PENHORA E PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO. INCONFORMISMO DOS EXECUTADOS. EXCESSO DE PENHORA. NÃO VERIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. DISCORDÂNCIA MOTIVADA DO EXEQUENTE. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO, QUE PODE NÃO SATISFAZER A PRETENSÃO NA EVENTUALIDADE DE REALIZAÇÃO DO SEGUNDO LEILÃO. DECISÃO MANTIDA. Não comportam acolhida as alegações de excesso de penhora e o pleito de substituição, dada a discordância motivada do exequente e a possibilidade de alienação por valor inferior que não satisfaça a dívida, por se tratar de bens em condomínio. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJPR - 15ª C.Cível - 0025681-53.2020.8.16.0000 - Ivaiporã - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 17.08.2020)Assim, diante da recusa do credor, correta a decisão agravada ao indeferir o pedido de substituição da penhora.Por fim, rejeita-se a alegação sobre desconsideração da personalidade jurídica, vez que a constrição recaiu sobre bens dos devedores. 3. Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
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