SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0046328-93.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. CONTEXTO EM QUE O IMÓVEL É OCUPADO POR MÃE IDOSA E FILHO QUE ESTÁ INTERNADO NA UTI. DELIBERAÇÃO SOBRE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto da decisão que deferiu liminar de desocupação em ação de despejo por inadimplemento locatício. O agravante reside no imóvel com sua mãe idosa e encontra-se internado em UTI, sem previsão de alta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se estão presentes os requisitos legais para o despejo liminar, conforme o artigo 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91; e (ii) se, diante da situação de vulnerabilidade da parte agravante, especialmente da presença de pessoa idosa e internação hospitalar, é possível conceder prazo para desocupação voluntária.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O contrato de locação está desprovido de garantia e há inadimplemento dos aluguéis, o que autoriza o despejo liminar. Contudo, a presença de pessoa idosa e a internação do agravante justificam a concessão de prazo para desocupação voluntária.4. A decisão agravada deve ser parcialmente mantida, preservada a validade do despejo liminar, mas suspenso o cumprimento pelo prazo 60 dias para viabilizar a desocupação voluntária ou purgação da mora, contados da decisão que exerceu o juízo de retratação no Agravo interno, findo os quais estará autorizado o despejo, mediante assistência da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme determinado pelo juízo de origemIV. DISPOSITIVO5. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.