SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002840-32.2025.8.16.0148
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Sat Jun 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelação criminal relacionada a tráfico de drogas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão em relação à fixação de honorários ao Defensor Dativo pelo trabalho realizado em sede recursal.III. Razões de decidir3. Omissão constatada. Honorários devidos pela atuação do Defensor Dativo em segundo grau, conforme o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral aos hipossuficientes. Verba fixada considerando a complexidade e o trabalho realizado pelo Defensor.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos.