Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA DE ESTOQUE INDEFERIDO. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido pedido de penhora do estoque da empresa executada. A exequente, ora agravante, alega que a constrição deve ser admitida, ante a inexistência de outros bens passíveis de penhora, e que compete à executada provar eventual causa de impenhorabilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora do estoque da parte executada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A execução está em trâmite desde 2022 e não foram localizados bens passíveis de penhora.4. Esgotados os meios ordinários de busca de patrimônio, a constrição do estoque deve ser admitida, sem prejuízo de a parte executada suscitar e provar eventual impenhorabilidade dos bens.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e provido, para autorizar a penhora do estoque da empresa executada.Tese de julgamento: “Esgotados os meios ordinários de localização de bens passíveis de penhora, é possível a constrição do estoque da empresa executada, notadamente quando não houver prova concreta de que a medida inviabilizará a continuidade de suas atividades.”_________Jurisprudência relevante citada:
TJPR - 6ª Câmara Cível - 0111244-73.2024.8.16.0000 - Castro - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MACHADO COSTA - J. 24.02.2025.
(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0047390-71.2025.8.16.0000 - Joaquim Távora - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 25.06.2025)
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