SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0047666-05.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Thu Nov 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTORES RURAIS. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL E DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES CONTRA OS PRODUTORES RURAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXTENSÃO DOS EFEITOS DO STAY PERIOD AOS PRODUTORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS QUE FIGURAM COMO FIADORES EM CONTRATO DE CRÉDITO ROTATIVO, COM GARANTIA DE HIPOTECA, PARA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS OBTIDO JUNTO À AGRAVANTE NO VALOR DE R$ 6.000.000,00.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial de produtores rurais e empresa sob consolidação substancial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se os efeitos do stay period se estendem aos fiadores produtores rurais pessoas físicas beneficiados pela recuperação judicial; e (ii) se a natureza da fiança prestada permite a continuidade das execuções contra os garantidores, mesmo diante da consolidação substancial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A questão da possibilidade ou não do prosseguimento das execuções em face do fiador, que no caso é também produtor rural pessoa física em recuperação judicial, é controvertida na jurisprudência.4. Os créditos decorrentes das fianças prestadas se relacionam diretamente ao exercício da atividade rural, o que justifica o reconhecimento da extensão do stay period aos produtores rurais que figuraram como fiadores, observada a consolidação substancial.5. A decisão agravada deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO6. Recurso de Agravo de instrumento conhecido e desprovido.