SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002082-15.2022.8.16.0033
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Mon Jun 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL PELO RÉU. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, RECEBIDO POR ENDOSSO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O CHEQUE NÃO ESTÁ, DE FATO, ENDOSSADO. TERCEIRO PORTADOR DO TÍTULO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR O FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, II, DO CPC. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE E APTA A PROVAR A ALEGAÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios opostos pelo réu, que alegou a inexistência de endosso em cheque recebido pelo autor, argumentando que a assinatura no verso do título não pertencia a nenhuma das partes do processo. A decisão recorrida reconheceu a validade do cheque como título de crédito e a responsabilidade solidária dos embargantes pelo valor inadimplido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o cheque em questão está endossado e se o réu se desincumbiu do seu ônus probatório, além da ilegitimidade ativa do autor e a procedência da ação monitória proposta.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O réu não se desincumbiu do ônus de provar a inexistência de endosso regular do cheque, conforme o art. 373, II, do CPC, bem como não apresentou qualquer comprovante de pagamento do título de crédito, corroborando a decisão de primeiro grau.4. A sentença abordou adequadamente sobre a ilegitimidade passiva e as circunstâncias da emissão do cheque, mantendo a responsabilidade solidária dos embargantes.5. O cheque prescrito mantém sua eficácia como prova escrita sem a eficácia de título executivo, conforme a Súmula 299 do STJ.6. A condenação em honorários advocatícios foi mantida, e ante o não provimento do recurso da ré e do autor, majorados cada qual em mais 1% em grau recursal.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: Nos casos de ação monitória fundada em cheque prescrito, cabe ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, sendo desnecessária a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão do título de crédito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, II, 487, I, 702, § 9º, 85, § 2º; CC/2002, art. 206, § 5º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1452757/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11.10.2016; TJPR, Processo: 1674130-3, Rel. Des. Joeci Machado Camargo, 7ª C. Cível, j. 15.08.2017; Súmula nº 299/STJ; Súmulas nºs 299 e 531/STJ.