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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002951-54.2024.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA - Direito civil. Ação de retificação de registro civil. EXLUSÃO DE patronÍmico ADOTIVO. MAUS TRATOS DURANTE CRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE VINCULO AFETIVO COM FAMILIA ADOTIVA. JUSTO MOTIVO NÃO COMPROVADO. INCLUSÃO DE NOME NÃO FAMILIAR. IMPOSSIBILIDADE. MANUNTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. Caso em exame1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão de retificação de registro civil, visando à supressão do nome adotivo da autora. II. Questão em discussão2. Verificar se a supressão do nome adotivo pode ser autorizada judicialmente diante da ausência de vínculo afetivo com os genitores, subsequentemente, a possibilidade da inclusão de nome de origem não familiar. III. Razões de decidir3. O princípio da imutabilidade do nome no direito brasileiro admite flexibilização nas hipóteses em que se identifica justo motivo ao pleito de supressão do patronímico, sem configurar violação da ordem pública ou da segurança jurídica.4. É admitida a retificação do registro de nascimento da pessoa natural no registro civil para supressão do patronímico, desde que não haja prejuízos à segurança jurídica, nos termos da Lei n° 14.382/22, observado o justo motivo de sua correta vinculação afetiva e familiar5. Ainda que sustente a apelante ter sofrido maus tratos durante sua infância, não possuindo contato com seus genitores adotivos atualmente, a prova oral colhida nos autos não é capaz de provar robustamente os fatos alegados, ou mesmo subsidiariamente abandono capaz de caracterizar justo motivo para a supressão do patronímico. 6. Não configurando as exceções previstas em le, resta impossibilitada a inclusão de nomes sem origem na linhagem familiar, consoante, os termos do art. 55 da Lei nº 6.015/1973.IV. DISPOSITIVO7. Apelação Cível à que se nega provimentoDispositivos relevantes citados: Lei nº 6.015/1973, arts. 55, 56 e 57; CC/2002, arts. 9º, I, e 16.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.514.382/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 01.09.2020; STJ, REsp 1.304.718/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 18.12.2014; TJPR, Apelação Cível 0000579-06.2022.8.16.0179, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 27.03.2023.