SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012557-82.2025.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. 1. Apelação cível interposta pelo Município de Londrina contra sentença que concedeu mandado de segurança, assegurando aos impetrantes o direito de incluir o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do Adicional de Responsabilidade Técnica (ART) e determinando o pagamento das diferenças devidas, com reflexos em férias e décimo terceiro. A decisão recorrida considerou que a nova sistemática de cálculo do ART deveria ser implantada nas folhas de pagamento no prazo de 30 dias após a intimação da autoridade impetrada.2. A questão em discussão consiste em saber se é possível incluir o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do Adicional de Responsabilidade Técnica (ART) para os servidores públicos do Município de Londrina.3. O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) deve integrar a base de cálculo do Adicional de Responsabilidade Técnica (ART), pois é uma vantagem permanente.4. A legislação municipal utiliza o termo "vencimentos" para abranger não apenas o vencimento base, mas também todas as vantagens pecuniárias do servidor.5. A inclusão do ATS na base de cálculo do ART não viola o artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, e não configura efeito cascata.6. O direito líquido e certo dos impetrantes foi reconhecido, garantindo o pagamento das diferenças salariais devidas.7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença que concedeu a segurança.Tese de julgamento: É assegurado aos servidores públicos municipais que o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) deve ser incluído na base de cálculo do Adicional de Responsabilidade Técnica (ART), considerando que o termo "vencimentos" abrange tanto o vencimento base quanto as vantagens pecuniárias permanentes.RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.