SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0050589-04.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão judicial que revogou a gratuidade da justiça concedida ao executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se houve comprovação pelo exequente da alteração da situação financeira do executado a justificar a revogação do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A declaração de insuficiência de recursos estabelece presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º/CPC), podendo ser afastada diante da existência de elementos em sentido contrário, impondo-se, assim a comprovação da inexistência de recursos (art. 5º, LXXIV/CF).4. Tendo a parte efetuado pagamento das custas processuais e preparo recursal em processos recentes e não apresentado provas quanto a incapacidade financeira alegada, não é cabível o reconhecimento de insuficiência de recursos, configurando situação incongruente com a manutenção da benesse.IV. DISPOSITIVO5. Agravo de Instrumento à que se nega provimento.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0006636-63.2020.8.16.0000, Rel. Des. Rosana A. G. Fachin, j. 13.02.2020.