SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016290-95.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito civil e processual. Embargos de declaração. Apelação Cível. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em constatar se ocorreu omissão no acórdão embargado.III. Razões de decidir3. Não verificada a existência do vício de omissão no acórdão. Decisão Colegiada que manteve a sentença de procedência dos pedidos iniciais. Prescrita a Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e Hipotecária, nos termos do art. 1.499, inc. I, do CPC, impõe-se também a extinção da garantia hipotecária, conforme precedentes do STJ. Inexistência das hipóteses do art. 1.022, do CPC, capaz de autorizar a modificação do julgado por meio de embargos de declaração. Rediscussão de mérito. Mero inconformismo diante da conclusão do julgado. Prequestionamento.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração desprovidos._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, § 4º, 1.022 e 1.025.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, EDcl no MS nº 21.315/DF, Rel.ª Min.ª Diva Malerbi (Des.ª convocada TRF 3ª Região), 1ª Seção, j. 15-6-2016; STJ, EDcl no AgRg no AREsp nº 860.920/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 7-6-2016; STJ, EDcl na AR nº 5.362/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 17-8-2017. STJ, EDcl no AgRg no REsp nº 1173449/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 2-2-2016.