SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0051059-35.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 08 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA (ART. 139, IV, DO CPC). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS, DESDE QUE OBSERVADOS CERTOS CRITÉRIOS. TEMA 1137. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO n. 1.955.539/SP. PLEITO DE SUSPENSÃO DA CNH. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA DESPROPORCIONAL E QUE NÃO CONTRIBUI PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA OU PARA O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não se conhece de questões não tratadas na decisão agravada, sob pena de supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição.2. De acordo com a tese 1137, fixada no Recurso Especial Repetitivo n.1.955.539/SP, “nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente às regras do Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal”; requisitos não atendidos no caso concreto.Agravo de instrumento conhecido em parte e não provido.