SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0051308-83.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Aug 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Recurso Desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a exceção de pré-executividade.II. Questão em discussão2. A questão cinge-se à possibilidade de alongamento da dívida; à suspensão da exigibilidade do crédito exequendo e à exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes. III. Razões de decidir3. Alongamento da dívida. Impossibilidade. Inaplicabilidade da legislação especial para crédito rural. A Cooperativa agravada não se trata de Instituição Financeira, conforme comprovado por certidão expedida pelo Banco Central do Brasil, além do fato de que os títulos executados são notas promissórias oriundas da aquisição de produtos agrícolas, vinculados a contratos de confissão de dívida. Decisão agravada mantida.4. Inadimplência do executado verificada e, por conseguinte, impossibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito executado e exclusão do nome do executado e avalistas dos cadastros de proteção ao crédito. Exequente que se vale dos meios executivos típicos na busca pelo recebimento do seu crédito. IV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: É impossível o alongamento da dívida porque não se aplica a legislação especial para crédito rural, uma vez que a embargada não se trata de Instituição Financeira._______Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: n/a.