SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0052820-04.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Manoel Ribas
Data do Julgamento: Wed Sep 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar do Agravo de Instrumento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reforma da decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O recurso de agravo interno perdeu seu objeto, tornando-se prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito do agravo de instrumento em apenso por este Órgão Colegiado, não mais subsistindo interesse em afastar a decisão liminar daquele recurso, pois substituída pela decisão Colegiada.IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno não conhecido.