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Processo:
0003190-86.2022.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Tue Sep 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA EM AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Cobrança de notas fiscais relativas a contrato de manutenção e licenciamento de software de gestão empresarial. Sentença que julgou o feito parcialmente procedente, rejeitando a pretensão em relação à taxa de licenciamento.II. Questão(ões) em discussão2. Cerceamento de defesa.III. Razões de decidir3. Cerceamento de defesa caracterizado. Prova testemunhal e documental, requerida pela autora, indeferida pela julgadora e que poderia, em tese, alterar o julgamento.4. Sentença que apontou a ausência de provas como argumento para afastar a total procedência do pedido.5. Situação que autoriza a cassação da sentença, conforme consolidado entendimento do STJ. Sentença cassada. Demais alegações prejudicadas.IV. Dispositivo e tese(s)6. Recurso provido.Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado desfavorável à parte, com base na ausência de provas, quando houve pedido expresso para produção de provas”.