SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0007428-58.2024.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto everton luiz penter correa
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO DECORRENTE DE COLISÃO TRASEIRA. RÉU QUE NÃO NEGA A RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 188 DO STF. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CIÊNCIA DO CAUSADOR DO DANO ACERCA DO ACIONAMENTO DO SEGURO OU DA FUTURA PRETENSÃO REGRESSIVA. ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO SEM A PARTICIPAÇÃO DA SEGURADORA. INOPONIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DO MESMO PREJUÍZO. ÔNUS DO RÉU. ART. 373, II, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de ressarcimento formulado por seguradora contra o causador de acidente de trânsito, reconhecendo a responsabilidade deste pelo sinistro decorrente de colisão traseira e condenando-o ao pagamento da indenização pelos prejuízos suportados pela seguradora. O apelante sustenta a existência de acordo extrajudicial com a segurada para pagamento parcial dos danos e alega ausência de ciência sobre o acionamento do seguro e a pretensão regressiva, requerendo a improcedência ou compensação do valor pago.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora tem direito ao ressarcimento dos valores pagos a título de indenização em ação regressiva contra o causador do dano em acidente de trânsito, diante da existência de acordo extrajudicial firmado sem sua participação e da ausência de comprovação de quitação do mesmo prejuízo pelo réu.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil do réu pelo acidente de trânsito é incontroversa, configurando-se o dever de ressarcimento à seguradora pelos danos causados.4. Nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188 do STF, a seguradora, ao pagar a indenização, sub-roga-se nos direitos do segurado contra o causador do dano, podendo exigir o ressarcimento sem necessidade de prévia ciência do réu sobre o acionamento do seguro.5. O acordo extrajudicial firmado entre o réu e terceiro estranho à lide, sem participação da seguradora, não impede a ação regressiva, especialmente diante da ausência de prova de quitação do mesmo prejuízo.6. O réu não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, do CPC, tornando incabível a compensação do valor pago extrajudicialmente.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo-se a sentença que julgou procedente o pedido inicial de ressarcimento formulado pela seguradora contra o causador do dano em acidente de trânsito.Tese de julgamento: A seguradora que paga a indenização tem direito de regresso contra o causador do dano, nos limites do valor pago, independentemente de prévia ciência deste sobre o acionamento do seguro ou eventual acordo extrajudicial firmado sem sua participação e sem comprovação de quitação do prejuízo._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 786; CPC, art. 373, I e II.Jurisprudência relevante citada: TJCE, AC 0598219-49.2000.8.06.0001, Rel. Francisco Bezerra Cavalcante, 4ª Câmara Direito Privado, j. 07.12.2021; STF, Súmula 188.