SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0053990-11.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Mon Jul 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual Civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Julgado que não se ressente de vício a justificar manifestação saneadora. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelos agora embargantes.II. Questões em discussão2. A questão em discussão cinge-se a saber se o acórdão embargado padece de algum vício sanável pela via dos embargos de declaração.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração constituem, como se sabe, instrumento destinado a qualificar o julgado, e não a questionar a correção e a justiça do julgado e obter a sua revisão fora das hipóteses do art. 1.022 ou das condutas do art. 489, § 1º, ambos do CPC.4. Omissão. Não ocorrência. Acórdão embargado que clara, congruente e suficientemente tratou da matéria posta a julgamento, bem acentuando os motivos pelos quais se concluiu pela manutenção da decisão agravada que indeferiu, em tutela de urgência, o pedido de suspensão da execução de título extrajudicial e demais atos decorrentes do inadimplemento da dívida dos recorrentes.5. A discordância da parte com a análise dos fatos e a tese jurídica adotada a embasar a decisão que não dá ensejo aos declaratórios ou à revisão do julgado até que se conclua como querem os embargantes, a despeito do que insista em sustentar na via inadequada.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.