SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0009377-65.2025.8.16.0044
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Antônio De Marchi
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (CPC, ART. 485, IV, C/C ART. 76, § 1º, I). DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO DA EMBARGANTE, POR NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (CPC, ART. 76, § 2º, I, E 932, III). AGRAVO INTERNO DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO INADMISSÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.I. CASO EM EXAME:Agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida em apelação cível que não conheceu do recurso por ausência de regularização da representação processual, após intimação postal reputada válida. A embargante apresentou razões recursais que não impugnaram os fundamentos adotados no decisum recorrido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno, notadamente o atendimento ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. O art. 1.021, § 1º, do CPC, impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, condição necessária ao conhecimento do agravo interno.III.2. A desconexão entre a decisão recorrida e as alegações do agravo interno configura afronta ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso.III.3. A jurisprudência consolidada deste Tribunal reconhece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática conduz ao não conhecimento do agravo interno por manifesta inadmissibilidade. Recurso não conhecido.IV. DISPOSITIVOAgravo interno não conhecido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76, §2º, I e II; art. 77, inc. V; art. 274, par. ún.; art. 932, inc. III; art. 1.019; art. 1.021, §1º e §4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AI 0066210-41.2025.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 17.11.2025; TJPR, AgInt no AI 0023945-24.2025.8.16.0000, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 13.10.2025.