SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0054075-94.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cantagalo
Data do Julgamento: Mon Jul 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PROVIDO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Suposta omissão e obscuridade em decisão da Câmara que deu provimento a agravo de instrumento.II. Questão(ões) em discussão2. Existência de omissão no aresto recorrido.III. Razões de decidir3. Aresto objurgado que expressa e fundamentadamente tratou das questões relevantes à solução da demanda. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC.4. Mera pretensão de rediscussão do decidido em desfavor da parte embargante.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração rejeitados.