SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0054233-52.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar o agravo de instrumento, conheceu e deu parcial provimento ao recurso, declarando a nulidade da decisão agravada, mas mantendo a incidência de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do Tema 677 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade quanto à tese de que o depósito judicial, por estar em conta remunerada, afasta a incidência de juros e correção monetária.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão omissão, contradição, obscuridade ou, ainda, para correção de erro material.3.2. Na hipótese, não se verifica qualquer das hipóteses legais, uma vez que os pontos suscitados foram enfrentados e afastados, de forma expressa e fundamentada no acórdão embargado, com base no entendimento firmado pelo STJ no Tema 677.3.3. A mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento não configura omissão ou obscuridade, sendo inviável a pretensão de reforma do julgado por meio de embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido.