SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014242-04.2024.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon May 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e processual civil. Apelação cível. Descontos em aposentadoria. Sentença que julgou extinto o feito por falta de interesse de agir. Desentranhamento das contrarrazões. Apelação da autora provida.I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de falta de interesse de agir, em ação declaratória e indenizatória proposta por beneficiária do INSS que alegou descontos indevidos em sua aposentadoria por parte da ré.II. Questão em discussão 2. Saber se a autora possui interesse de agir ao pleitear a declaração de nulidade dos descontos, considerando a ausência de comprovação de tentativa administrativa de solução do litígio.III. Razões de decidir 3. A autora demonstrou interesse de agir ao comprovar os descontos em seu benefício e alegar desconhecer qualquer contratação. 4. A ausência de tentativa de solução administrativa não afasta o interesse processual em ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais.IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e provida, reconhecendo o interesse processual da autora e determinando o retorno dos autos à origem para regular instrução e novo julgamento.