SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0054568-71.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, POR FORÇA DO § 3°, ART. 134/CPC. INADEQUAÇÃO. INTERPRETAÇÃO À LUZ DE SUA FINALIDADE. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (ENUNCIADO N° 110, II JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL). PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AOS DEVEDORES ORIGINAIS. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto pela empresa autora em face de decisão determinando a suspensão da execução, nos termos do § 3°, do art. 134/CPC.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por força do § 3°, do art. 134/CPC, suspende o prosseguimento da execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado não implica na suspensão dos autos principais, conferindo-se interpretação teleológica e restritiva quanto ao alcance da norma do art. 134, § 3°, do CPC, de modo que a suspensão da execução não atinge os devedores originais consoante o Enunciado nº 110, da II Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal.IV. DISPOSITIVO4. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC: § 3°, do art. 134. Enunciado n°. 110/IIJDPC.Jurisprudência relevante: TJPR - 17ª Câmara Cível - 0058441-16.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO CARLOS JORGE - J. 17.02.2025, TJ-PR 0114313-50.2023.8 .16.0000 Londrina, Relator.: Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 08/04/2024, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/04/2024, TJ-PR 00768198820228160000 São José dos Pinhais, Relator.: Substituto Luciano Campos de Albuquerque, Data de Julgamento: 05/06/2023, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/06/2023.