SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012573-17.2019.8.16.0056
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CRIME – artigo 331 do Código penal – PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA – APELO DA DEFESA – 1. ARGUIÇÃO PRELIMINAR – NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL – IMPOSSIBILIDADE – FUNDADA SUSPEITA – ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA – 2. delito de DESACATO – pleito de absolvição – não cabimento – PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA – condenação mantida – 3. DOSIMETRIA – PLEITO DE RECUÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – RECURSO desPROVIDO. 1. Tendo em vista que a ação policial restou justificada diante de fundadas suspeitas derivadas do contexto fático e ocorreu com observância dos parâmetros legais, não há falar em nulidade da abordagem e prisão em flagrante.2. Restando incontroverso que o acusado desacatou funcionários públicos no exercício da função, inviável a absolvição por insuficiência de provas. 3. O pleito de reforma da dosimetria não procede, porque a pena foi corretamente exasperada devido aos maus antecedentes e reincidência, sendo adequada, inclusive, a aplicação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena.