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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0054964-48.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL DE ISSQN. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA RECONHECER A DECADÊNCIA PARCIAL DA CDA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS VENCIDOS ANTERIORMENTE AO EXERCÍCIO DE 1999, EXTINGUINDO PARCIALMENTE O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a alegação de decadência e prescrição intercorrente dos créditos tributários executados.2. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário do ISSQN, quando não há pagamento, passa a ser regido pelo art. 173, I do CTN - Tema 163 do STJ e precedentes do TJPR.3. No presente caso, operou-se a decadência dos créditos vencidos anteriormente ao exercício de 1999, pois os lançamentos ocorreram após o prazo legal, acima mencionado - Precedentes do TJPR.4. Prescrição intercorrente relativo aos créditos vencidos após 2000 – Inocorrência – Transcurso do prazo de prescrição intercorrente – Art. 40 LEF – Inocorrência – Demora no andamento do feito imputada exclusivamente ao Poder Judiciário – Aplicação da Súmula 106 do STJ.5. Recurso parcialmente provido para determinar a extinção parcial do feito, apenas em relação aos créditos vencidos anteriormente ao exercício de 1999.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.