SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0054988-76.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Tibagi
Data do Julgamento: Sat Jul 05 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. antecipação dos efeitos da tutela recursal. PEDIDO indeferido. Recurso da parte agravante. Agravo interno conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual foi indeferido pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. A agravante alega que é necessário o imediato deferimento dos pedidos de tutela de urgência, para retirada de inscrição em cadastro restritivo de crédito.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela recursal.III. Razões de decidir3. Deve ser mantido o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, pois, ao menos em juízo de cognição sumária, não se mostram presentes os pressupostos legais.IV. Dispositivo4. Agravo interno conhecido e não provido.