SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0055074-47.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil e direito imobiliário. Agravo de Instrumento. Despejo. Ausência de caução. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal fins de despejo em contrato de locação desprovido de garantias II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal reside em verificar se seria possível a concessão da liminar de despejo, considerando a ausência de caução, a possibilidade de utilização de crédito locatício e o fato de a parte ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/91. III. Razões de decidir 3. O requerente faz jus ao benefício da justiça gratuita e comprovou sua hipossuficiência. 4. A jurisprudência permite a substituição da caução em dinheiro pelo crédito locatício quando este é superior ao valor da caução exigida, o que ocorre no presente caso. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.