SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055434-79.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Oct 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – DECISÃO QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – INSURGÊNCIA DA AUTORA – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE APENAS REALIZOU O CONTRATO DE FINANCIAMENTO – ATUAÇÃO COMO BANCO DE VAREJO – INDEPENDÊNCIA ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO E DE FINANCIAMENTO – RESPONSABILIDADE AFASTADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo. (REsp n. 2.039.968/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023)