SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001401-65.2025.8.16.0154
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio do Sudoeste
Data do Julgamento: Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 28 00:00:00 BRT 2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – acordão embargado que CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO Recurso DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE ORA EMBArgaNTE.1. caso em exame e discussão - alegação DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.2. Razões de decidir:2.1. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – não acolHimento – INEXISTÊNCIA NA DECISÃO DE CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES, OMISSÕES E DÚVIDAS – decisão embargada clara e FUNDAMENTADA. 3. dispositivo - embargos de DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: N/A.