SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0055576-83.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 06 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENDA SUPERIOR AO LIMITE OBJETIVO ADOTADO PELO TJPR. DEPÓSITOS BANCÁRIOS INCOMPATÍVEIS COM ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. PARTE AGRAVANTE QUE NÃO SE DESEMCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita, sob o fundamento de que a parte agravante aufere renda mensal superior a três salários mínimos e apresenta movimentações bancárias incompatíveis com a alegada hipossuficiência. II. Questão em discussão A controvérsia consiste em verificar se a parte agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, à luz dos documentos apresentados e da jurisprudência consolidada sobre o tema. III. Razões de decidir A assistência judiciária gratuita é assegurada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, nos termos do art. 98 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da CF/1988. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante de elementos concretos que demonstrem capacidade financeira. A jurisprudência do TJPR adota como parâmetro objetivo a renda mensal de até três salários mínimos para concessão da benesse, o que não se verifica no caso concreto, considerando os extratos bancários que revelam depósitos superiores ao valor declarado como renda. A ausência de comprovação satisfatória da impossibilidade de arcar com as custas processuais justifica a manutenção da decisão que indeferiu o benefício. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão da assistência judiciária gratuita exige comprovação da insuficiência de recursos, sendo legítimo o indeferimento do pedido quando os documentos demonstram renda superior ao limite objetivo adotado pelo Tribunal. 2. A existência de movimentações bancárias incompatíveis com a alegada hipossuficiência afasta a presunção de veracidade da declaração de pobreza.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1374348/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 09.08.2011; TJPR, AI nº 0024211-45.2024.8.16.0000, Rel. Des. Sérgio Luiz Kreuz, 12ª Câmara Cível, j. 17.06.2024; TJPR, AI nº 0058308-71.2024.8.16.0000, Rel. Des. Alexandre Barbosa Fabiani, 9ª Câmara Cível, j. 18.06.2024. Resumo em linguagem acessível: Uma mulher pediu para não pagar as custas do processo, alegando que não tem condições financeiras. O juiz negou o pedido, dizendo que ela recebe mais de três salários mínimos e tem movimentações bancárias que mostram valores altos entrando na conta. Ela recorreu, mas o Tribunal manteve a decisão, entendendo que ela não comprovou que realmente não pode pagar os custos do processo.