SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055745-70.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DOCUMENTOS QUE SUGEREM CAPACIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE PARA ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. ELEMENTOS QUE INFIRMAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. ART. 99, § 2º DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Compulsando os elementos dos autos, verifica-se a existência de elementos que infirmam a hipossuficiência alegada, evidenciando a capacidade financeira da parte em arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo a própria subsistência ou de sua família. - Em síntese, a documentação juntada vulnera a própria alegação de hipossuficiência, ainda que a recorrente tenha que arcar com as custas e despesas processuais.Agravo de Instrumento não provido.