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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002673-87.2024.8.16.0103
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Tue Sep 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR SUPOSTO ABANDONO DE CARGO E CERCEAMENTO DE DEFESA NA APELAÇÃO. 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de ato administrativo que resultou na demissão de servidor público, sob a alegação de abandono de cargo, com base em supostas faltas injustificadas, sendo que o apelante sustentou a inexistência de 60 faltas e a presença de atestados médicos que justificariam suas ausências.2. Houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento da produção de prova oral, que era pertinente para elucidar a possível depressão do servidor e a ausência de animus abandonandi.3. A sentença foi cassada para reabertura da instrução processual, permitindo a produção de provas necessárias para a resolução do feito.4. Sentença cassada, de ofício, por cerceamento de defesa, com reabertura da instrução processual para produção probatória.Tese de julgamento: A demissão de servidor público por abandono de cargo exige a comprovação da intenção de abandonar, sendo imprescindível a análise do contexto das faltas e a consideração de eventuais doenças incapacitantes.SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO