SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0056219-41.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, RECONHECENDO A NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA E DETERMINANDO, DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA NOVO CÁLCULO, NOS TERMOS DO ART. 370 DO CPC. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando os cálculos apresentados pela parte exequente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a homologação do cálculo da parte executada, ante o excesso de execução apontado no cálculo da parte exequente. III. Razões de decidir 3. A decisão anterior homologou cálculos da parte exequente sem demonstrar a origem dos valores, o que gerou divergências com os cálculos apresentados pela parte executada. 4. Ambas as partes apresentaram cálculos que não demonstram pormenorizadamente os valores indicados como principal/base de cálculo, impossibilitando a homologação. 5. A realização de perícia contábil é necessária para apurar o valor exato do débito, considerando a alegação de excesso de execução e a divergência entre os cálculos. 6. Determinação de ofício para a realização de perícia contábil, conforme o art. 370 do CPC, para novo cálculo levando em consideração os parâmetros fixados na sentença. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de Instrumento provido, reconhecendo a nulidade da decisão proferida e determinando, de ofício, a realização de perícia contábil para apuração do débito. Tese de julgamento: Em casos de divergência entre os cálculos apresentados pelas partes em cumprimento de sentença, é imprescindível a realização de perícia contábil para apuração do valor exato devido, a fim de evitar excessos de execução e garantir a correta aplicação dos parâmetros fixados na sentença. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, caput, e 524, § 2º; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; Lei nº 11.960/2009, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0037604-37.2024.8.16.0000, Rel. Luciano Campos de Albuquerque, j. 27.07.2024; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0089279-39.2024.8.16.0000, Rel. Marcelo Gobbo Dalla Dea, j. 30.04.2025; Súmula nº 871/STJ.