SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0056407-34.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO REJEITADA NA DECISÃO AGRAVADA. INDICATIVOS NOS DEMONSTRATIVOS DE INCIDÊNCIA DOBRADA DE JUROS EM DETERMINADOS PERÍODOS, ALÉM INCIDÊNCIA DE JUROS E SELIC DE FORMA CONCOMITANTE. IMPOSITIVA NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA ACLARAR AS QUESTÕES ACIMA. DECISÃO PREMATURA E POR ISSO CASSADA. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação do Estado do Paraná e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente.II. Questão em discussão2. Aferir: (i) a ocorrência de preclusão para questionar os valores pretendidos; (ii) se houve contagem dúplice de correção monetária e juros de mora na atualização dos cálculos de M. 168.2 e 320.2, que serviram de base para a apuração dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença e (iii) contagem de juros sobre juros, em virtude da aplicação da Selic sobre o valor da dívida já corrigido e acrescido de juros.III. Razões de decidir3. Preclusão. Inocorrência. O devedor pode questionar a metodologia empregada pelo exequente na atualização dos cálculos que serviram de base dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.4. Demonstrativos de cálculo que indicam a aplicação dobrada de juros e correção monetária sobre o mesmo período. Consectários aplicados sobre períodos que já tinham sofrido correção e juros.5. Indícios, outrossim, de contagem de juros sobre juros decorrente da adoção da taxa Selic a partir dezembro/2021 sobre o montante já atualizado e acrescido de juros moratórios.6. Impositiva remessa dos autos à contadoria do juízo para dirimir a controvérsia.7. Decisão cassada.IV. Dispositivo e tese8. Recurso provido.