SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
4002486-30.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Mar 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO CAUTELAR DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA LOCALIZAÇÃO COERCITIVA DO APENADO. INOCORRÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. I. CASO EM EXAME Agravo em execução interposto pela Defensoria Pública do Estado do Paraná contra decisão interlocutória que converteu cautelarmente as penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime aberto, e determinou a suspensão da execução penal, com expedição de mandado de prisão para localização coercitiva do sentenciado, em razão do descumprimento das condições impostas e da impossibilidade de sua localização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a conversão cautelar de penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, com a expedição de mandado de prisão para localização coercitiva, configura bis in idem ou se é uma medida adequada diante da impossibilidade de localização do apenado. III. RAZÕES DE DECIDIR III.I. A conversão cautelar das penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade e a expedição de mandado de prisão são medidas adequadas diante da falta grave e da impossibilidade de localização do apenado. III.II. A medida não configura regressão definitiva de regime, mas providência cautelar para localização coercitiva do sentenciado, evidenciando-se a inocorrência de bis in idem. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e não provido. V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADAS V.I. Legislação LEP, art. 51, I; art. 118, § 1º; e art. 181, §§ 1º a 3º. V.II. Jurisprudência TJPR, AgEx 4004414-16.2025.8.16.4321, Rel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins, 4ª Câmara Criminal, j. 08.12.2025; TJPR, AgEx 4004616-27.2024.8.16.4321, Rel. Des. Mario Nini Azzolini, 3ª Câmara Criminal, j. 29.03.2025.