SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0056680-13.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Sep 20 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Citação eletrônica por meio do aplicativo WhatsApp. Recurso provido. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de citação dos executados por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, em Execução de Título Extrajudicial, sob a justificativa de que a citação eletrônica não garantiria a segurança e confiabilidade necessárias, além da falta de meios adequados para sua realização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a citação dos executados por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp em execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. A citação por meio do aplicativo WhatsApp é permitida pela legislação, desde que haja confirmação da identidade do destinatário e observância dos requisitos legais.4. A citação eletrônica, além de ser preferencialmente elencada pelo legislador, visa garantir celeridade e efetividade na comunicação dos atos processuais.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, para o fim de deferir a expedição de citação dos executados via aplicativo de mensagens WhatsApp.Tese de julgamento: É possível a citação do executado por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que sejam observados os requisitos de confirmação de identidade e demais diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 73/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 246, 269 e 270; Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ/TJPR, art. 6º; Regulamento nº 354/2020 do CNJ, arts. 8º, 9º e 10.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.713.420/DF, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, j. 17.02.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0043679-58.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 12.07.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0022360-34.2025.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, j. 17.05.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0082611-52.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 09.11.2024.