SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0056930-46.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Pesquisa de endereços em execução de título extrajudicial. Provimento. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisas complementares de endereços dos agravados, por meio de ofícios ao CAGED, PORTALJUD, RAPPI e IFOOD, em execução de título extrajudicial ajuizada pelo agravante, que busca o pagamento de quantia de R$ 363.002,90, decorrente de cédula de crédito bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a realização de pesquisas complementares de endereços por meio de ofícios ao CAGED, PORTALJUD, RAPPI e IFOOD em uma execução de título extrajudicial, após tentativas infrutíferas de localização dos agravados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O agravante não possui conhecimento sobre eventual mudança na condição patrimonial dos agravados, sendo necessário utilizar sistemas disponíveis para tentar reaver seu crédito. 3.2. As pesquisas complementares de endereços são essenciais para a busca do endereço da parte e a execução deve prosseguir no interesse do credor. 3.3. Houve diversas tentativas infrutíferas de localização dos agravados por meios tradicionais, justificando a utilização de ofícios a empresas como CAGED, PORTALJUD, RAPPI e IFOOD. 3.4. A jurisprudência tem admitido a utilização de medidas atípicas para a localização de devedores após o esgotamento das diligências convencionais. IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso provido para deferir o pedido de pesquisas complementares de endereços, por meio de ofícios ao CAGED, PORTALJUD, RAPPI e IFOOD.