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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0027953-22.2023.8.16.0030, oriundos da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, mantida em sede de declaratórios (mov. 298.1 – processo originário), que indeferiu o pedido de pesquisas complementares de endereços por meio de ofícios ao CAGED, PORTALJUD e RAPPI e IFOOD (mov. 292.1 – processo originário).
Nas razões de recurso, sustenta o agravante, em síntese, que a pesquisa de endereços por meio da expedição de ofícios ao CAGED, RAPPI e IFOOD, bem como a consulta ao sistema PORTALJUD podem sim apresentar resultados positivos, apontando endereços ainda não diligenciados. Alega que os demais meios para pesquisas já foram utilizados, resultando, em todos, resultados negativos. Aduz que se mostra injustificado o indeferimento do pedido de pesquisas complementares por meio de ofícios, sob presunção de que os sistemas disponíveis seriam suficientes para a localização do endereço atualizado da parte executada, sendo que os referidos meios disponíveis se mostraram infrutíferos.
Deferido o processamento do recurso, sem a concessão do efeito ativo pleiteado, determinou-se a intimação da agravada para, querendo, apresentar contrarrazões (mov. 8.1).
Devidamente intimada, todavia a agravada permaneceu inerte.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, merece ser conhecido o recurso.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo ora agravante em 2023, pretendendo o pagamento da quantia de R$ 363.002,90, decorrente de cédula de crédito bancário.
Outrossim, cinge-se a controvérsia de decisão que indeferiu o pedido de pesquisas complementares de endereços da agravada, pessoa física, por meio de ofícios ao CAGED, PORTALJUD, RAPPI E IFOOD.
Pois bem.
Em análise aos autos, nota-se que houve diversas buscas de endereço do réu e, em sua grande maioria, resultando infrutíferas, por exemplo: SERASAJUD (movs. 61.1, 104.1 e 105.1 – processo originário), INFOJUD (movs. 62.1 e 40.1 – processo originário), SANEPAR (mov. 63.1 – processo originário), RENAJUD (mov. 64.1 – processo originário), SISBAJUD (movs. 66.1, 94.1, 103.1, 106.1, 109.1, 124.1, 125.1, 128.1, 129.1 – processo originário), COPEL (mov. 142.1 – processo originário), VIVO (mov. 201.1 – processo originário), TIM (movs. 207.1, 266.1 e 267.1 – processo originário), CLARO (mov. 213.1 – processo originário) e SIEL (mov. 286.1 – processo originário).
Ademais, cediço que a execução deve prosseguir no interesse do credor, sendo permitido solicitar de forma reiterada os meios de pesquisas de bens. Da mesma forma, ao dinheiro – inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira – se confere prioridade na penhora (art. 835, I, do CPC).
Consigne-se, assim, que, as pesquisas complementares por meio de ofícios seriam de grande auxílio para a busca do endereço da parte pessoa física.
Por fim, ressalte-se que em casos análogos esta Corte vem decidindo pela possibilidade da medida em questão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISUM INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DA PARTE RÉ, IMPUTANDO À PARTE AUTORA TAL DILIGÊNCIA. INSURGÊNCIA. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS NETFLIX, IFOOD E UBER. MEDIDA EXCEPCIONAL. PREVALÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO, HAJA VISTA A EFETIVIDADE E CELERIDADE DE TAIS INSTRUMENTOS NA BUSCA DO PARADEIRO DA PARTE RÉ. NÃO SE PODE NEGAR QUE A MEDIDA PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA, EVENTUALMENTE, SE MOSTRARÁ MAIS EFICAZ E PRECISA DO QUE A CITAÇÃO POR EDITAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E MÁXIMA EFETIVIDADE DO PROCESSO. PERMITIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ENTIDADES PRIVAS APÓS ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS DISPONÍVEIS AO PODER JUDICIÁRIO. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0017280-26.2024.8.16.0000 - Andirá - Rel.: SUBSTITUTA CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 20.05.2024. Destaquei).
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DA DEVEDORA ATRAVÉS DE BACENJUD, COPEL, SANEPAR, INFOJUD, INFOSEG, SIEL, RENAJUD, SERASAJUD, DETRAN, CAGED, SESP e PORTALJUD. POSSIBILIDADE DE BUSCA DE ENDEREÇOS PELO SNIPER, IFOOD, UBER, AIQUEFOME, ETC. INÉRCIA DEVEDORA. ESGOTAMENTO MEIOS TRADICIONAIS. EFETIVIDADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECEDENTES. ARTIGO 139, INCISO IV DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de ação de cobrança, na qual a sentença julgou extinta sem resolução no mérito, tendo em vista as tentativas frustradas para encontrar a devedora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. 2. Em sede recursal, a ré sustenta que não foram esgotados os meios disponíveis para a localização da parte requerida. Alega, que existem diversos sistemas que podem ser utilizados com esse fim, como SISBAJUD, SNIPER, além do envio de ofícios a empresas de telefonia (TIM, Claro e Oi) e a plataformas digitais como iFood, Aiqfome e Uber, medida que já foi adotada em casos semelhantes. Não sendo possível concluir, que a devedora não possa ser localizada. 3. No mérito, o recurso merece provimento. 4. Verifica-se que foram esgotadas as diligências de busca de endereço por meio dos sistemas BACENJUD, COPEL, SANEPAR, INFOJUD, INFOSEG, SIEL, RENAJUD, SERASAJUD, DETRAN, CAGED, SESP e PORTALJUD. Diante da inércia da parte devedora e da frustração das tentativas convencionais de localização para fins de satisfação do crédito, revela-se legítima e necessária a adoção de meios alternativos, ainda que não usuais, para alcançar a efetividade da prestação jurisdicional. 5. Com fundamento nos princípios da boa-fé processual e da cooperação, previstos no Código de Processo Civil, mostra-se razoável autorizar o uso de medidas atípicas, desde que adequadas ao caso concreto e proporcionais ao fim buscado. A esse respeito, dispõe o art. 139, inciso IV, do CPC: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.” 6. Assim, não sendo possível a localização da parte ré pelos meios tradicionais, e considerando que o esgotamento das diligências é requisito essencial para extinção do feito, admite-se, de forma excepcional, a adoção de mecanismos não convencionais de busca. 7. Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS APLICATIVOS DE SERVIÇOS DE ENTREGA PARA DISPONIBILIZAREM EVENTUAIS ENDEREÇOS CADASTRADOS EM NOME DA EXECUTADA. AGRAVO DA EXEQUENTE. PEDIDO INDEFERIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS APLICATIVOS DE SERVIÇOS E ENTREGAS - IFOOD, UBER /UBER EATS, RAPPI E 99TAXI - PARA QUE DISPONIBILIZEM EVENTUAIS ENDEREÇOS CADASTRADOS EM NOME DOS AGRAVADOS. PROVIMENTO. CASO DOS AUTOS EM QUE SE VERIFICAM INÚMERAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO. DILIGÊNCIAS PELO JUÍZO NO INTUITO DE LOCALIZAR O RÉU PARA EFETIVAR A CITAÇÃO QUE SÃO ADMITIDAS PELO CPC. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E MÁXIMA EFETIVIDADE DO PROCESSO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS E TECNOLÓGICAS DISPONÍVEIS PARA A PESQUISA. ADEMAIS, CITAÇÃO EDITALÍCIA QUE DEVE SER A ÚLTIMA MEDIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - 0022820- 94.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 31.07.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO OBJURGADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIOS AOS APLICATIVOS NETFLIX, UBER E IFOOD. INSURGÊNCIA . PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OS APLICATIVOS NETFLIX, UBER E IFOOD PARA QUE INFORMEM SE O AGRAVADO É USUÁRIO DE RESPECTIVOS APLICATIVOS, ENDEREÇO DE CADASTRO E FORMA UTILIZADA PARA PAGAMENTO DA FATURA/SERVIÇO, COM A INDICAÇÃO DA CONTA CORRENTE, NO CASO DE DÉBITO AUTOMÁTICO, OU NÚMERO DE CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. FORAM EMPREENDIDAS INÚMERAS MEDIDAS, E TODAS ELAS INEXITOSAS. INEFICÁCIA DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS DISPONÍVEIS . MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS DEVEM SER APLICADAS EM CASOS EXCEPCIONAIS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ART. 139, INCISO IV DO CPC, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DO STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART . 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (EVIDÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO; O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO). DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR 00970475020238160000 Curitiba, Relator.: Dartagnan Serpa Sa, Data de Julgamento: 08/03/2024, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/03/2024) 8. Dito isto, é de rigor a anulação da sentença, determinado o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001639-28.2025.8.16.0205 - Irati - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 01.09.2025. Destaquei).
Em conclusão, considerando que a medida pretendida não é protelatória e visa satisfazer o crédito do exequente, imperativa a reforma da decisão agravada, para deferir o pedido de pesquisas complementares de endereços, por meio de ofícios ao CAGED, PORTALJUD, RAPPI E IFOOD.
Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso, para deferir as pesquisas complementares de endereços da pessoa física, por meio de ofícios ao CAGED, PORTALJUD, RAPPI E IFOOD.
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