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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006780-27.2025.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta angela regina ramina de lucca
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO (ART. 312 C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DA DEFESA – PEDIDO DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS QUE SE MANIFESTOU PELA MANUTENÇÃO DO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO – RECURSO PREJUDICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APELANTE QUE, NA CONDIÇÃO DE ESTAGIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, DESVIOU VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SERVIÇOS E PRODUTOS PRESTADOS – SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL NA MODALIDADE PECULATO-APROPRIAÇÃO – VALORES QUE PASSARAM A INTEGRAR O PATRIMÔNIO DA ACUSADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ADEQUADAMENTE VALORADAS – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação crime visando a reforma de sentença que condenou a acusada por infração ao artigo 312 c/c artigo 71, do Código Penal, em razão de apropriação indevida de valores recebidos como pagamento por serviços funerários, totalizando R$ 18.796,50, com pena fixada em 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. A acusada alegou ausência de provas quanto à autoria e pediu a absolvição, além de revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante deve ser absolvida da acusação de peculato, considerando a alegação de ausência de provas quanto à autoria e a valoração das circunstâncias e consequências do crime na dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva está comprovada por meio de boletim de ocorrência, contratos e guias de pagamento. 4. A autoria é certa e recai sobre a apelante, que se apropriou de valores recebidos a título de serviços e produtos funerários. 5. A defesa não logrou êxito em refutar a autoria e a validade das assinaturas nos documentos, deixando de gerar dúvida razoável. 6. A conduta da apelante se amolda à figura típica do crime de peculato, previsto no artigo 312, do Código Penal. 7. A manutenção da sentença é medida que se impõe, pois não há causas excludentes da ilicitude ou dirimentes da culpabilidade. 8. As circunstâncias e consequências do crime são desfavoráveis à acusada, devendo ser mantida a pena-base acima do mínimo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação crime conhecida e desprovida. Tese de julgamento: A apropriação indevida de valores por funcionário público, mesmo que na condição de estagiário, configura o crime de peculato, sendo suficiente a comprovação da materialidade e autoria para a condenação, independentemente da alegação de ausência de prejuízo aos contribuintes. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 312; CPP, art. 28-A, §§ 4º e 14º. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal foi de não aceitar o pedido da acusada, que era estagiária em uma autarquia, para ser absolvida das acusações de ter se apropriado de dinheiro que deveria ser destinado à prefeitura. Ela foi condenada por ter desviado, em 28 ocasiões, valores recebidos de contribuintes, totalizando mais de 18 mil reais. O tribunal entendeu que as provas mostraram que ela agiu de forma intencional e astuciosa, criando recibos falsos para esconder os desvios. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa. A defesa não conseguiu provar que ela não era responsável pelos atos, e o tribunal considerou que a gravidade das ações dela prejudicou a administração pública.