SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057476-04.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Sat Jun 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 16 00:00:00 BRT 2025

Ementa

HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – alegada carência de fundamentação da deliberação que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva, em razão do EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – PROCESSO QUE TRAMITOU COM CELERIDADE, AGUARDANDO A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL - PERÍODO PARA O TÉRMINO DA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL AINDA NÃO ULTIMADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO –-ORDEM DENEGADA.