SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057506-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Nova Aurora
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita indeferida na origem. Recurso do embargante. Não acolhimento.I. Caso em discussão1. Agravo interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em embargos à execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à gratuidade da justiça, considerando sua situação financeira e os documentos apresentados nos autos.III. Razões de decidir3. Recorrente que afirma se encontrar em situação financeira que não lhe permite arcar com as custas processuais. Documentação juntada nos autos que, no entanto, revela capacidade econômica diversa da declarada.Patrimônio e renda pessoal anual, na casa das centenas de milhares de reais, que afastam, a despeito da dívida noticiada, a alegada incapacidade de arcar com as custas do processo e, de consequência, a possibilidade de obter o benefício reservado aos carentes, na preservação do direito de petição. Requisito do art. 98 do CPC não caracterizado.IV. Dispositivo4. Recurso conhecido e não provido.__________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts 99, § 2º, e 101, § 2º; CR/1988, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0012308-13.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI, j. 23/9/2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0091901-91.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto JEDERSON SUZIN, j. 19/11/2024.