SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0058142-05.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcos vinicius da rocha loures demchuk
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Fri Dec 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL, EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. QUESTÃO JÁ ANALISADA E SUPERADA, SEM QUALQUER INSURGÊNCIA DA PARTE. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMÓVEL COM ÁREA INFERIOR A QUATRO MÓDULOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO FAMILIAR E DE DESTINAÇÃO À SUBSISTÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO EXECUTADO. ENTENDIMENTO DO STJ RESP Nº 1.913.234 – SP E IRDR Nº 0053588-32.2022.8.16.0000 DO TJPR. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DA PROPRIEDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de imóvel, alegando a impenhorabilidade do bem por se tratar de pequena propriedade rural, utilizado como fonte de subsistência familiar. Os agravantes sustentam que o imóvel é trabalhado pela família e que houve cerceamento de defesa devido à ausência de intimação pessoal sobre o reconhecimento de fraude à execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel penhorado se enquadra como pequena propriedade rural e se é impenhorável, considerando a alegação de que é utilizado para subsistência familiar e a ausência de comprovação dessa exploração econômica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de nulidade do feito por falta de intimação pessoal já foi analisada em primeiro grau, sem objeção da parte.4. O imóvel penhorado possui área inferior a quatro módulos fiscais, mas não foi comprovada sua exploração em regime de economia familiar.5. Os agravantes não apresentaram documentos que comprovassem que o imóvel é utilizado para subsistência familiar, como notas fiscais ou extratos bancários.6. A jurisprudência estabelece que cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é trabalhada pela família para que a impenhorabilidade seja reconhecida.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.Tese de julgamento: Para o reconhecimento da impenhorabilidade de pequena propriedade rural, é ônus do devedor comprovar que o imóvel é utilizado para a subsistência familiar e que se enquadra na definição legal de área de até quatro módulos fiscais._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XXVI; CPC/2015, art. 833, VIII; Lei nº 8.629/1993, art. 4º, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, RESP nº 1.913.234, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 08.02.2023; TJPR, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0053588-32.2022.8.16.0000, Rel. Des. Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, Órgão Especial, j. 23.10.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso apresentado pelos agravantes, que pediam a impenhorabilidade de um imóvel rural, não foi aceito. O juiz entendeu que, embora o imóvel tenha menos de quatro módulos fiscais, os agravantes não conseguiram provar que ele é usado para a subsistência da família. As fotos apresentadas mostraram apenas um armazém e plantações, mas não foram apresentados documentos que comprovassem a exploração familiar, como notas fiscais ou extratos bancários. Assim, a decisão anterior foi mantida, permitindo a penhora do imóvel para pagamento da dívida.