SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000156-07.2025.8.16.0158
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: São Mateus do Sul
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

.DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. MODALIDADE DA OPERAÇÃO CLARAMENTE INDICADA NO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CONFIGURADA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado (RMC).1.2. Insurgência da parte autora. Alegação de nulidade em razão de vício de consentimento, por ausência de informações, e onerosidade excessiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve falha no dever de informação por parte do réu e vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado, assim como se o contrato é excessivamente oneroso.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O contrato, na hipótese, é válido e regular, uma vez que a modalidade da operação foi claramente indicada no instrumento e no termo de consentimento esclarecido do cartão de crédito consignado. Além disso, expõe, de forma clara, a natureza e as condições da operação. Dever de informação, portanto, que restou atendido, conforme artigos 4º e 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).3.2. O fato de o cartão não ter sido utilizado é irrelevante na espécie, eis que o valor cobrado diz respeito à modalidade efetivamente contratada, qual seja, saque vinculado à margem consignável do cartão.3.3. Não se verifica a onerosidade excessiva, uma vez que a quantia paga por meio do débito em folha superava os encargos financeiros, havendo amortização do saldo devedor.3.4. Não restou configurada desvantagem exagerada em desfavor do consumidor, pois a documentação acostada aos autos demonstra a ocorrência de apenas dois débitos incidentes sobre seu benefício, em montante significativamente inferior ao valor do saque por ele recebido.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e desprovido.___________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 4º e 6º, III; Instrução Normativa n° 28 do INSS, art. 21-A; CPC, arts. 373, I, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0015503-86.2023.8.16.0017 - Maringá - Rel.: Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz - J. 16.09.2024; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0002341-53.2022.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Juiz De Direito Substituto Em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior - J. 07.05.2024