SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0058295-38.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sun Aug 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR MEIO DO WHATSAPP. PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido pedido de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A exequente, ora agravante, alega que a medida é cabível e trará economia e celeridade processual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a citação por meio do WhatsApp em execução de título extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Admite-se a citação pelo WhatsApp, desde que haja certeza de que o receptor é o citando e que sejam observados os requisitos dispostos na Instrução Normativa n.º 073/2021-CGJ, que regulamenta a utilização de meios eletrônicos para comunicação de atos processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Agravo de instrumento conhecido e provido, para autorizar a utilização do WhatsApp para citação do executado.Tese de julgamento: “É possível a citação da parte executada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, se assegurada a autenticidade do destinatário e desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa n.º 073/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça.”_________Dispositivos relevantes citados: Instrução Normativa n.º 73/2021 - CGJ, art. 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 13ª Câmara Cível - 0093227-86.2024.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 25.11.2024; e, TJPR - 15ª Câmara Cível - 0037257-04.2024.8.16.0000 - Toledo - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 06.07.2024.